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Regulamento Anti-Desflorestação será aplicado a 30 de dezembro

Novas regras pretendem minimizar o contributo da União Europeia para a desflorestação e degradação florestal mundiais.

O novo Regulamento Anti-Desflorestação da União Europeia (EUDR) entrou em vigor a 29 de junho de 2023, mas só começará a ser aplicado a 30 de dezembro deste ano, para operadores e comerciantes, e em junho de 2025 para pequenas e microempresas. Esta lei proíbe a importação de produtos oriundos da destruição ou degradação de florestas ou exportação dos mesmos para outros mercados.

Resultado de um longo caminho de negociações, o novo Regulamento Anti-Desflorestação da União Europeia (UE) tem três grandes objetivos: minimizar o contributo da UE para a desflorestação e degradação florestal mundiais; reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) associadas à UE; e reduzir ao máximo a perda de biodiversidade. 

As novas regras vão ter implicações globais, uma vez que o EUDR vai impedir que produtos variados, como óleo de palma, soja, café, cacau, madeira e borracha, além dos derivados como mobiliário ou chocolate, sejam comercializados (importados ou exportados) se tiverem provocado desflorestação ou degradação da floresta.

Desta forma, o regulamento exige que as empresas implementem um conjunto de diligências para garantir que os produtos que estão a trazer para o mercado europeu (ou a levar para fora do mercado europeu) foram produzidos de forma legal e sustentável. Além de recolherem informação sobre o produto (para garantirem que não foi desenvolvido em solo desflorestado ou degradado após 31 de dezembro de 2020), as empresas terão de monitorizar toda a cadeia de abastecimento para garantir que nenhum dos fornecedores tenha estado envolvido em práticas de desflorestação ilegal.

A partir de junho de 2024, as empresas florestais portuguesas beneficiam das mais variadas ferramentas – rastreamento de produto na cadeia de abastecimento, ações de formação ou geolocalização, por exemplo – para, em conformidade com a Forest Stewardship Council Portugal, poderem cumprir as normas exigidas pelo EUDR.